Prazos legais para os pagamentos/recebimentos

A lei define prazos legais para pagamento das faturas. Os prazos podem ser convencionados entre as partes e, inclusivamente, renegociados aquando de dificuldades no pagamento de faturas. Mas por vezes as parte não conseguem chegar o acordo entre as partes se consegue atingir.
O atraso no pagamento implica o pagamento de juros de mora, para empresas, Estado e outras entidades públicas.

1. - Enquadramento legal dos prazos de pagamento

Todas as transações comerciais estão abrangidas pelo Decreto-Lei nº 62/2013, de 10 de maio. Na transposição para Portugal da legislação comunitária, o diploma definiu os prazos para empresas e entidades públicas regularizarem os seus pagamentos, em todas as transações comerciais, sejam elas entre empresas ou entre empresas e entidades públicas. Ficam de fora deste âmbito as transações com consumidores.

Estes juros de mora serão devidos a partir do fim do prazo de pagamento ou do dia seguinte à data de vencimento da fatura.

1.1. - Prazos legais para pagamento de faturas

A lei estabelece prazos legais para pagamento de faturas. O cumprimento destes prazos pressupõe, naturalmente, que não houve lugar a qualquer renegociação do contrato, com vista à dilatação do prazo de pagamento por acordo entre as partes.

1.2. - Transações entre empresas

Os juros aplicáveis aos atrasos de pagamentos das transações comerciais entre empresas são os estabelecidos no Código Comercial ou os convencionados entre as partes nos termos legalmente admitidos.

Em caso de atraso de pagamento, o credor tem direito a juros de mora, sem necessidade de interpelação, a contar do dia subsequente à data de vencimento, ou do termo do prazo de pagamento, estipulados no contrato. Sempre que do contrato não conste a data ou o prazo de vencimento, são devidos juros de mora após o termo de cada um dos seguintes prazos, os quais se vencem automaticamente sem necessidade de interpelação:

30 dias a partir da data de receção da fatura;
30 dias a partir da receção dos bens ou prestação de serviços (nos casos em que é incerta a data da fatura);
30 dias após a aceitação ou verificação dos bens/serviços.

O prazo de pagamento não pode exceder 60 dias, salvo disposição expressa em contrário no contrato.

1.3. Transações entre empresas e entidades públicas

Os prazos acima referidos aplicam-se também aos contratos estabelecidos entre empresas e entidades públicas. A lei estabelece ainda o limite máximo de 60 dias quando se trate de entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde.

Além dos juros de mora que acrescem ao montante das faturas em causa, o devedor terá ainda de indemnizar o credor pelos custos de cobrança. No mínimo, são mais 40 euros.

Para calcular juros de mora, para além do montante em dívida, e dos dias em atraso, só precisa de saber qual a taxa de juros de mora em vigor.

1.4. - Taxas de Juros de Mora Comerciais
As taxas de juro variam semestralmente, por isso, é possível saber a percentagem a aplicar sobre as transações comerciais dos seis meses seguintes:

Nos créditos que dizem respeito a empresas comerciais, singulares ou coletivas (contratos celebrados antes de 1 de julho de 2013);

Nos créditos de empresas

Refira-se que a taxa especial se aplica às transações comerciais que não sejam contratos celebrados com consumidores finais, juros que não respeitem atrasos de pagamento e indemnizações por responsabilidade civil, incluindo aquelas pagas por seguradoras.
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JUROS DE MORA COMERCIAIS
(Valor em dívida x taxa de juros de mora) / (365 x número de dias em atraso)

2019
1º SEMESTRE    7% Aviso nº 2553/2019, de 15/2 (outras operações) + 8% Aviso nº 2553/2019, de 15/2 (operações sujeitas ao DL 62/2013) - VER AVISO
2º SEMESTRE    7% Aviso nº 11571/2019, de 11/7 (outras operações) + 8% Aviso nº 11571/2019, de 17/7 (operações sujeitas ao DL 62/2013) - VER AVISO
2020
1º SEMESTRE    7% Aviso nº 1568/2020, de 30/1 (outras operações) + 8% Aviso nº 1568/2020, de 30/1 (operações sujeitas ao DL 62/2013) - VER AVISO
2º SEMESTRE    7% Aviso nº 10974/2020, de 30/1 (outras operações) + 8% Aviso nº 10974/2020, de 30/1 (operações sujeitas ao DL 62/2013) - VER AVISO
2021
1º SEMESTRE    7% Aviso nº 2239/2021, de 4/1 (outras operações) + 8% Aviso nº 2239/2021, de 4/1 (outras sujeitas ao DL 62/2013) - VER AVISO
2º SEMESTRE    7% Aviso n.º 13486/2021, de 16/07 (outras opções) + 8% Aviso n.º 13486/2021, de 16/07 (outras sujeitas ao DL 62/2013) - VER AVISO
2022
1º SEMESTRE    7% Aviso n.º 1535/2022, de 3/01 (outras opções) + 8% Aviso n.º /2022, de 3/01 (outras sujeitas ao DL 62/2013) - VER AVISO
2º SEMESTRE    7% Aviso n.º 13997/2022, de 14/07 (outras opções) + 8% Aviso n.º 13997/2022, de 14/07 (outras sujeitas ao DL 62/2013) - VER AVISO
2023
1º SEMESTRE    9,5% Aviso n.º 1672/2023, de 25/01 (outras opções) + 10,5% Aviso n.º 1672/2023, de 25/01 (outras sujeitas ao DL 62/2013) - VER AVISO
2º SEMESTRE    11% Aviso n.º 14922/2023, de 9/08 (outras opções) + 12% Aviso n.º 14922/2023, de 9/08 (outras sujeitas ao DL 62/2013) - VER AVISO
2024
1º SEMESTRE    11,5% Aviso n.º 1850/2024, de 25/01  (outras opções) + 12,5% Aviso n.º 1850/2024, de 25/01  (outras sujeitas ao DL 62/2013) - VER AVISO
2º SEMESTRE    11,25 Aviso n.º 14751/2024/2, de 18/7 (outras operações) + 12,25 Aviso n.º 14751/2024/2, de 18/7 (operações sujeitas ao DL 62/2013) - VER AVISO
1.5. - Cálculo de Juros de Mora Comerciais
Calcular os juros de mora comerciais é relativamente simples, apenas é necessário saber o valor em dívida, a taxa em vigor e os dias de incumprimento.
Aplica-se a fórmula de cálculo utilizando os dados mencionados anteriormente: (Valor em dívida x taxa de juros de mora) / (365 x número de dias em atraso)

A Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) divulga antecipadamente as taxas de juros moratórios comerciais em vigor.

A taxa de juros de mora é uma taxa anual e ao aplicá-la ao montante em dívida, obtém um valor de juros de mora anual, devendo depois dividir por 365 dias, para obter o valor de juros de mora diário, multiplicando de seguida pelo número de dias de incumprimento, obtendo assim o valor a pagar.

Exemplo prático:
Valor de juros de mora = (montante em dívida x taxa de juros de mora) / 365 dias x nº de dias de atraso

Existe uma dívida de €60.000,00, relativa à qual já passaram 20 dias do prazo estabelecido, pretendendo regularizar a dívida, o valor de juros de mora em 2021 será de:

(€60.000,00 x 8%) / 365 x 20 dias = €263,01

Assim, para além da dívida de €60.000,00, pagaria também €263,01 de juros de mora, ou seja, pagaria €60.263,01.

Em termos de IVA, de acordo com a alínea a) do n.º 6 do art.º 16 do CIVA não são tributáveis:

- “Os juros pelo pagamento diferido da contraprestação e as quantias recebidas a título de indemnização declarada judicialmente, por incumprimento total ou parcial de obrigações”

Os juros de mora não são assim tributáveis e na emissão relativa ao débito dos juros comerciais deverá indicar-se a menção “Artigo 16.º n.º 6 do CIVA (ou similar)" de forma a justificar a não tributação da operação em sede de IVA.

2. E quando as sociedades simplesmente não pagam as suas dividas (processos de revitalização, insolvência, encerramento da liquidação)?
Saiba o que deve fazer.

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